quinta-feira, 30 de outubro de 2008

A ABERTURA DOS PORTOS

O Arquivo Nacional e a História Luso-Brasileira

Parecer sobre a liberdade de comércio de tecidos

Carta de Manoel [Gonçalves] de Carvalho enviada ao conselheiro da Real Junta do Comércio, Manoel Moreira de Figueiredo, dando seu parecer sobre dois parágrafos da lei de 4 de fevereiro de 1811. Carvalho comenta ser justa a proibição estabelecida pela lei sobre a entrada de tecidos coloridos nas alfândegas do Brasil provenientes dos portos da Ásia que não fossem possessões portuguesas. No entanto, ressalta que o legislador não pensou no tratado realizado com a Inglaterra, no qual se permitia a livre entrada em "abundância" de tecidos "melhores e mais baratos" nas alfândegas.

Conjunto documental: Junta do Comércio. Falências comerciais
Notação: caixa 363, pct. 02
Data-limite: 1820-1835
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo: 7X
Argumento de pesquisa: abertura dos portos
Data do documento: 26 de março de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

Ilustríssimo Senhor

Recebendo o ofício de Vossa Senhoria para dar ao Tribunal da Real Junta do Comércio[1] o meu parecer sobre a revogação, ou conservação da Legislação proibitiva que contém os §§ 32 e 34 da Lei de 4 de fevereiro de 1811[2], relativo ao comércio das fazendas pintadas, ou estampadas em cores de Bengala, e Costa do Coromandel[3].
Devo informar a Sua Majestade que acho a Lei muito justa para a conservação das possessões de Goa, Diu, e Damão[4]; porquanto faltando ali a navegação de Portugal, e Brasil; decerto enfraqueceram as ditas possessões; embora lembre, que pagando-se os direitos[5] de Goa no Brasil, importam em maior quantia, pela diferença da [Pauta]: visto que indo os navios a Goa, chamam ali o comércio central, acima o de cabotagem[6], e agricultura, e poderão para [ilegível] levantar-se fábricas[7] em alguns dos ditos portos. Porém o legislador não se lembrou do Tratado de Inglaterra[8], de donde tem vindo quantidade de fazendas pintadas a imitação das do Malabar[9], as quais além de mais baratas parece [sic] melhores, e a grande abundância que tem entrado no Brasil, tem causado o empate das nossas. Sendo pois livre aos ingleses conduzi-las de Inglaterra; também o deve ser aos nossos navios trazê-la [sic] de Bengala, ou de donde mais lhe convier.
É o que posso informar a Sua Majestade em resposta do ofício de Vossa Senhoria que Deus Guarde muitos anos.
Rio de Janeiro 26 de março de 1821
Ilustríssimo Senhor Manoel Moreira de Figueiredo

De Vossa Senhoria muito venerador e criado
Manoel [Gonçalves] de Carvalho


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[1] Em 23 de agosto de 1808, em conseqüência da abertura dos portos ao comércio estrangeiro, foi estabelecida no Brasil a Real Junta de Comércio, que substituíra a Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro e estendera sua jurisdição a todas as capitanias. Em Portugal a Real Junta havia sido criada pelo decreto de 30 de setembro de 1755, e tornada Tribunal Régio durante o reinado de d. Maria I. Alguns dos papéis da Junta, que teve como primeiro presidente o Conde de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, que tomou posse em 18 de Maio de 1809, eram: o de matricular os negociantes de grosso trato e seus caixeiros, regular a instalação de manufaturas e fábricas, cuidar do registro de patentes de invenções. Desempenhou também importante papel nos litígios entre negociantes, nas dissoluções de sociedades mercantis, na administração de bens de negociantes falecidos ou de firma falidas ou em concordata, assim como o papel de garantir aos credores a quitação das dívidas, quando algum desses casos ocorresse.
[2] O alvará de 4 de fevereiro de 1811 tinha como objetivo principal eliminar as barreiras que impediam o comércio entre os portos "de Portugal, Brasil, Ilhas das Açores, Madeira, Ilhas de Cabo Verde, portos da Costa da África Ocidental e Ilhas adjacentes", pertencentes a Real Coroa, "abolindo todas as restrições", em favor dos domínios da Coroa portuguesa. O alvará era composto de 40 artigos que definiam as medidas que deveriam ser adotadas para fortalecer o comércio entre os portos portugueses, como a diminuição de taxas para as mercadorias produzidas nos domínios portugueses, face às mercadorias estrangeiras, e a isenção, em alguns casos, de direitos sobre gêneros transportados em navios de bandeira portuguesa, de acordo com o parágrafo 32: "os gêneros que forem importados em navios portugueses para os portos do reino e seus domínios, pagarão 16% de entrada" e, os navios que "forem carregar ou despachar os gêneros" em portos do reino e já "tiverem pago os direitos de entrada e saída gozarão de isenções, mediante a apresentação das certidões". Esta lei buscava fortalecer as manufaturas do reino, como fica claro no parágrafo 34, que proibia a entrada nos portos do reino, das fazendas "com cores, sejam tecidas, pintadas ou estampadas, a excepção das que vierem despachadas pelas Alfândegas de Goa, Diu e Damão e mais portos dos meus domínios além do Cabo da Boa Esperança". Portugal desconsiderava, por meio deste alvará, o Tratado de Navegação e Comércio que havia assinado com a Inglaterra em fevereiro de 1810, que previa a livre circulação das mercadorias inglesas, inclusive os tecidos que eram "melhores e mais baratos", como forma de compensar os comerciantes portugueses de seus domínios pelas perdas que tiveram com o predomínio inglês nos portos do Brasil estabelecido a partir daquele acordo.
[3] Bengala, às margens do Golfo de mesmo nome na costa oriental do atual território da Índia, ocupava a região onde hoje se situa o estado de Bengala (na Índia) e Bangladesh - sua principal cidade Calcutá. Região de ocupação inglesa desde o século XVII, foi considerada um importante entreposto comercial e de produção para fornecimento de gêneros para o Império inglês e para as outras regiões da Índia, neste caso, sobretudo de arroz, mas também de tecidos de algodão, trigo, drogas, especiarias, açúcar e manteiga. A costa do Coromandel compreende a costa oriental da Índia, onde grande parte de suas cidades mais importantes esteve sob domínio inglês. A maior parcela da produção desta região até o século XVIII e início do XIX era de arroz (base da alimentação hindu), para provimento principalmente interno, sobretudo da costa do Malabar, e de outros gêneros, como óleo de gergelim, especiarias e produtos da indústria têxtil - a serem exportados para a Inglaterra. Uma quantidade significativa do arroz consumido no Império português provinha da costa do Coromandel, importado através de Goa, capital do Estado português na Índia.
[4] Goa, Diu e Damão foram as maiores cidades do Estado português da Índia, grandes centros comerciais e pólos receptores de gêneros e matéria-prima das outras regiões portuguesas, a serem redistribuídos pelo Império Português, embora geograficamente dispersas. Embora os portugueses tenham se espalhado pela costa da Índia, as três regiões que permaneceram pontos ativos do Império português até o século XX (reconquistadas em 1961) foram Diu, Damão e Goa. Esta última, a maior dessas cidades, situadas na costa do Malabar, foi desde o século XVI a sede do Estado português da Índia. Conquistada em 1510 por Afonso de Albuquerque por ser a cidade mais estratégica da costa oeste, cercada de áreas de produção agrícola, recebia a maior quantidade de navios e cargas de outros pontos da península e que proporcionava aos portugueses o controle de comércio do oceano índico. Goa foi um dos vértices do comércio do Império português - os outros sendo Luanda, Lisboa, Salvador e Rio de Janeiro, e embora o comércio com as possessões portuguesas na Índia tivesse entrado em decadência a partir do século XVIII (devido aos grandes gastos com guerras para mantê-las e ao contrabando, que diminuía consideravelmente os lucros da Coroa), a cidade permaneceu o ponto forte de Portugal no índico. Ao longo do período colonial, os navios carregados de tecidos e outros produtos "finos" (porcelanas, especiarias) da Índia deixavam os portos de Goa em direção a Luanda, e depois de uma escala em Salvador, iam para Lisboa, onde chegavam praticamente descarregados. A maior parte desses tecidos acabava vendida diretamente para os comerciantes destas cidades (o que levou a aumento de impostos e a proibição da escala no Brasil). Depois da abertura dos portos do Brasil em 1808, o comércio com Lisboa enfraqueceu mais ainda, já que os navios eram diretamente direcionados para a África e depois para o Rio de Janeiro, de onde seriam redistribuídos para o restante do Império. Diu e Damão, localizadas respectivamente na costa de Guzerate e no golfo de Cambaia (ambos parte da região do Guzerate), mais ao norte da costa ocidental, foram peças chave, desde o século XVI, no fornecimento de gêneros para o comércio português, sobretudo de tecidos de algodão, os mais finos reservados a serem mandados a Lisboa por Goa, e os mais grosseiros a serem exportados para Moçambique, em troca de marfim, âmbar, ouro e escravos (entre outros).
[5] Direitos, de forma geral, se referem aos impostos pagos nas alfândegas do Império português, compostos principalmente por direitos de entrada - tributos cobrados sobre os gêneros importados - e direitos de saída, tarifas sobre os gêneros coloniais a serem exportados para outras nações. Antes da carta de 28 de janeiro de 1808, que determinava a abertura dos portos do Brasil às nações amigas de Portugal, os direitos não freqüentavam muito a pauta de discussões da colônia, limitada a seu comércio exclusivo oficial com a metrópole - salvo algumas exceções e o contínuo contrabando. Em virtude da transferência da sede do governo português para o Rio de Janeiro e do acordo estabelecido com a Inglaterra, que havia escoltado a esquadra portuguesa em troca de abertura comercial com o Brasil, para aliviar o escoamento de sua produção, limitado pelo bloqueio continental imposto por Napoleão à Europa, os portos brasileiros passam a ser freqüentados por outras nações estrangeiras, e não somente Portugal, que impõe a instituição de novos valores para os direitos a serem pagos nas alfândegas do Brasil. A carta de 28 de janeiro institui os direitos de 24% a serem cobrados sobre os produtos estrangeiros e de 16% sobre os produtos portugueses. O decreto seguinte de 11 de junho do mesmo ano diminui em 8% os impostos sobre os produtos de Portugal e dá 5% de abatimento para os produtos estrangeiros transportados em navios portugueses. O tratado de comércio e navegação com a Inglaterra de 1810 reduziu para 15% a tarifa alfandegária sobre produtos ingleses - favorecendo este país em relação a outros e até mesmo a Portugal, que pagava mais direitos. Em fevereiro de 1811, para favorecer o comércio com as possessões portuguesas na África e, sobretudo, na Ásia, uma nova lei determinava que as mercadorias vindas destes continentes, especialmente de Goa, Diu e Damão, pagariam metade dos direitos de entrada (de 16%) quando transportadas em navios portugueses -protegendo principalmente a produção têxtil dos territórios portugueses nas "índias", tornando-as competitiva com as fazendas inglesas. Próximo ao final do período joanino no Brasil, sobretudo depois da coroação acontecida no Rio de Janeiro em 1818 e o não-retorno da Corte, portugueses cobram e protestam contra a situação de inferioridade em que se encontrava a metrópole, no que foram atendidos com uma nova lei que reduziu mais os direitos de entrada de produtos portugueses, e aumentou também os entraves dos produtos estrangeiros, visando a melhorar o comércio português e diminuir o domínio inglês nos postos do Brasil.
[6] O comércio de cabotagem é realizado por navegação costeira. No período em questão, barcos de pequeno porte transportavam gêneros de núcleos de produção distantes para os principais portos do país (São Luís, Belém, Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro) para serem embarcados para a metrópole. Em contrapartida recebiam produtos importados da Europa, Oriente e escravos da África. Cada um destes portos principais tinha uma área de influência e mantinha contato com outros. O porto do Rio de Janeiro, por exemplo, recebia barcos de lugares como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo (entre outros) e tinha contato com os do Nordeste. Este porto, ao longo do século XVIII, foi o que recebeu maior quantidade de embarcações de cabotagem. Alguns dos principais produtos que chegavam ao porto do Rio de Janeiro para embarque para Portugal eram: açúcar, aguardente, arroz, carne seca, farinha de mandioca, feijão, toucinho, tabaco, madeiras, peixe, mate, queijos, tijolos e telhas, e algodão. Entre os produtos mais enviados estavam: sal, produtos europeus diversos, entre eles, vinhos, azeites e tecidos, e escravos.
[7] O termo fábricas neste documento designa a produção manufatureira, e não exatamente o estabelecimento ou edifício onde esta se realiza. Feita esta primeira distinção, operaremos com o termo manufatura, que descreve mais apropriadamente a incipiente indústria do Brasil. Ao longo do período colonial verifica-se a presença de pequena atividade manufatureira (de caráter doméstico e artesanal), muito devido à repressão operada pela Coroa portuguesa por este tipo de prática ferir a estrutura do sistema colonial e a lógica mercantilista. Essa repressão culminou com a assinatura do alvará de 5 de janeiro de 1785, que proibiu a atividade manufatureira no Brasil, à exceção da produção de tecidos grosseiros de algodão, que serviam para ensacar gêneros agrícolas e para vestuário dos escravos. Somente depois da transferência da Corte e da sede do Império português para o Brasil em 1808, por meio do alvará de 1º de abril do mesmo ano, o príncipe regente revogou a lei de 1785 e, não apenas autorizou como passou a incentivar a instalação de fábricas no Brasil, concedendo isenção de direitos de importação de matérias-primas e subsídios para a construção das primeiras manufaturas, sobretudo no setor têxtil e de ferro. Ainda assim, boa parte das manufaturas criadas não vingaria, entre as razões principais para este fracasso, a impossibilidade das pequenas fábricas, sem mão-de-obra especializada e sem uma verdadeira organização fabril, de competir com as importações inglesas, mais baratas e de qualidade muito superior, preferidas pela maioria da população em condições de consumir. Sem capital para investimento em melhorias e sem um mercado consumidor interno, a maior parte delas acabou falindo. Dentre as manufaturas que mais se destacaram ao longo do período colonial podemos citar a construção naval, favorecida pela grande oferta de madeiras de boa qualidade proporcionada pela colônia; a produção de têxteis, principalmente dos tecidos grossos de algodão para consumo interno, atividade doméstica e feminina, muito disseminada pelo Brasil (sobretudo em Minas Gerais) e que constituía a fonte de renda para muitos colonos; e atividades artesanais diversas, urbanas e rurais, voltada para a produção de artigos necessários à vida cotidiana, como móveis, cerâmica, instrumentos de ferro, sapatos, ourivesaria, entre outros, exercidas sobretudo por escravos de ganho e libertos.
[8] Tratado de Comércio e Navegação firmado em 19 de fevereiro de 1810 entre Portugal e Inglaterra, que visava regulamentar as relações comerciais entre as nações, em uma nova posição depois da transferência da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro em 1808 (sob proteção inglesa) e da seqüente abertura dos portos do Brasil ao comércio entre as nações amigas. A justificativa do tratado expressava principalmente o desejo das nações em estreitar os laços de amizade e ampliar os benefícios de seus vassalos, por meio de um novo sistema de livre comércio entre os envolvidos, incluindo seus domínios, e no caso português, a nova sede do Império português, o Brasil. Foram acertados no tratado, entre outros pontos, assuntos relativos ao comércio entre os países envolvidos, como no artigo oito, que abole monopólios que pudessem restringir o comércio entre Portugal e Inglaterra (e seus respectivos domínios), embora fossem mantidos os estancos a certos produtos (como os tecidos de lã ingleses, os vinhos portugueses e o pau-brasil). O artigo principal (quinze), que regula as novas tarifas alfandegárias, estabelece que todos os gêneros ingleses (à exceção dos estancados) deveriam ser admitidos sem limitações nos domínios portugueses, pagando direitos de 15%, muito embora o artigo dezoito determinasse restrições na via oposta do comércio. O acordo firmado revela o precário equilíbrio de forças e as dependentes relações entre Portugal e Inglaterra, resultando em uma concessão que favorecia diretamente os produtos ingleses em detrimento dos próprios gêneros portugueses, que pagariam 16% de impostos, e dos estrangeiros de outras nações amigas, taxados em 24%. Este tratado resultou, praticamente, em um domínio inglês no mercado do Brasil, uma vez que se tornava bastante difícil para as outras nações competir com os preços, a variedade e a qualidade dos produtos oriundos da Inglaterra e suas colônias. Provocou profundo mal-estar e insatisfação entre os produtores e negociantes portugueses, que se sentiam lesados no comércio colonial que controlavam com exclusividade anteriormente, e também desagradou aos ingleses, desejosos de mais benefícios e privilégios em troca de terem ajudado na transmigração da Corte e na manutenção da integridade do Império português.
[9] A costa do Malabar compreende geograficamente o lado ocidental da costa da Índia, entre a cidade de Goa e o estado de Kerala, o ponto mais ao sul do território, banhada pelo mar arábico. Historicamente foi a região onde os primeiros navegadores europeus, portugueses, aportaram em busca de especiarias e produtos finos (louças e sedas) das "índias", e estabeleceram suas feitorias. Os principais pontos comerciais da costa foram as cidades de Goa, Cochim e Calicute, conquistadas e dominadas pelos portugueses durante séculos, a exceção da última tomada pelos holandeses ainda no século XVI. Devido ao intenso contato com os europeus, principalmente portugueses, holandeses e ingleses, essas cidades floresceram e tornaram-se bastante cosmopolitas e movimentadas, recebendo produtos (e influência) da África, de territórios árabes, de outras regiões na Índia e da Europa. A costa do Malabar era especializada na recepção, redistribuição e exportação de gêneros vindos de outras regiões, como o arroz proveniente da costa do Coromandel (lado oriental), mas também produzia sal, peixe, madeiras e vegetais, e era responsável pela maior parte da produção de especiarias, tão desejadas e disputadas pelos exploradores e comerciantes europeus. Essa região também foi porta de entrada de produtos da Europa, como por exemplo, a carne, o pão de trigo, o azeite, o vinho, os queijos e a manteiga, introduzidos pelos portugueses principalmente pela capital do Estado português na Índia, Goa. O Malabar também manteve intenso comércio com a costa oriental da África (principalmente com Moçambique, colônia portuguesa), fornecendo gêneros agrícolas em troca de marfim e escravos, entre outros.
Sugestões para uso em sala de aula

Utilizações possíveis
* Nos eixos temáticos: "História das representações e das relações de poder".
* Ao abordar os sub-temas: "Nações, povos, lutas, guerras, revoluções" e "Cidadania e cultura no mundo contemporâneo".

Ao tratar dos seguintes conteúdos
* Administração colonial;
* Alianças e políticas internacionais;
* Presença portuguesa na Índia;
* Coroa portuguesa;
* Processo de formação, expansão e dominação do capitalismo no mundo (a expansão do comércio na Europa do Renascimento, a expansão colonial e o acúmulo de riquezas pelos Estados Nacionais europeus, industrialização, políticas econômicas liberais).

Um comentário:

Unknown disse...

mds como tu e feio em rsrs